O 1° Tribunal de Alçada Civil de São Paulo confirmou sentença da 27ª Vara Cível, obrigando as companhias aéreas nacionais a ressarcirem as agências associadas do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur), dos recursos retirados de suas comissões, a título de apropriação do ICMS. A devolução se refere ao período entre os meses de agosto de 1994 e dezembro de 1996 e o principal argumento em defesa dos agentes de viagens, é o fato de que as empresas aéreas não estavam obrigadas a este recolhimento. Embora ainda caiba recurso, ele não terá efeito suspensivo, portanto, na prática, poderá ser iniciada a liquidação com a apuração dos créditos de cada uma das agências que participa da ação, seguida da respectiva execução.