Congresso mantém veto presidencial sobre bagagem despachada no setor aéreo

Liberdade de cobrança pela mala despachada assegura aos consumidores brasileiros o direito a escolher os serviços que pretendem contratar

A Agência Nacional de Aviação Civil manifesta sua satisfação pela acertada decisão do Congresso Nacional em manter o veto presidencial sobre a franquia de bagagem despachada. A ANAC entende que a consolidação do cenário de liberdade tarifária, suportado pela possibilidade de cobrança por esse serviço acessório do transporte aéreo de passageiros, assegura aos consumidores o direito de escolha e favorece o desenvolvimento de um ambiente favorável à ampliação da concorrência no Brasil. A manutenção da liberdade de cobrança pela bagagem despachada assegura aos consumidores brasileiros o direito a escolher os serviços que pretendem contratar, de maneira a melhor atender suas preferências e com maior transparência nas relações de consumo. Representa ainda o fim da venda casada de passagem aérea e tarifa de bagagem, a qual era embutida no preço final. Racional e eficiente, o modelo atual desobriga o passageiro que embarca sem bagagem de arcar com os custos do transporte das malas daqueles que preferiam despachá-las. A liberdade de escolha sobre o tipo de serviço de transporte aéreo que se quer contratar viabiliza ainda modelos de negócios das empresas aéreas low cost (baixo custo), ou seja, aquelas que ofertam serviços (passagem, lanche, bagagem) de forma desagregada. É assim que funciona na maioria dos mercados desenvolvidos no mundo, com leque de opções para o consumidor. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

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