ANAC autoriza a venda de assentos por empresas de táxi-aéreo

Medida traz mais opções de transporte para pessoas e cargas durante a pandemia

Em caráter emergencial, a Agência Nacional de Aviação Cicil aprovou novas regras para que empresas de táxi-aéreo, que executam transporte aéreo não-regular, possam vender assentos individuais para passageiros. A medida está alinhada às diversas decisões da ANAC para a continuidade da integração do país pelo transporte aéreo. A decisão possibilitará o transporte de pessoas e cargas, mesmo em estados com menor oferta de voos, após o estado de emergência causado pelo COVID-19. Com a permissão, as empresas de táxi-aéreo certificadas pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC nº 135) poderão ofertar bilhetes aéreos para até 15 voos por semana e em aeronaves com até 19 assentos. Essas operações, limitadas ao número de frequências semanais, ocorrem sob regime de autorização prévia e devem seguir todos os requisitos de segurança previstos nos RBACs nº 135 e nº 119. Para as empresas que pretendem operar com capacidade superior a 15 voos semanais, será necessário também o cumprimento de outros requisitos operacionais e o registro dos serviços de transporte aéreo na ANAC, conforme dita a Resolução nº 440/2017. Em ambos os casos, os operadores devem garantir os direitos e deveres dos passageiros dispostos na Resolução nº 400/2016, como o reembolso do valor pago pelo passageiro caso o serviço não seja prestado. A ANAC entende que a ampliação da capacidade de oferta pelas empresas de táxi-aéreo é mais uma iniciativa de apoio ao enfrentamento da crise que o setor vem passando, além de possibilitar o incremento de novas rotas regionais aos passageiros e profissionais que precisem de deslocamento em cidades com restrição de malha aérea. Aos consumidores interessados em contratar esse novo serviço, a Agência disponibiliza consulta online da aeronave e da empresa de táxi-aéreo que irá executar o voo pelo endereço eletrônico https://sistemas.anac.gov.br/voeseguro/ .

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