ANAC simplifica regularização de pistas de pouso na Região da Amazônia Legal

Alteração auxilia proposta da FUNAI e da SESAI/MS de cadastrarem mais de 200 aeródromos para atendimento de saúde indígena

A Agência Nacional de Aviação Civil publicou alteração dos anexos da Portaria nº 3.352/2018, que simplifica as regras para a regularização de pistas privadas de pouso e decolagem existentes na Amazônia Legal, sem a necessidade de elas passarem pelo processo de autorização de construção da ANAC. Com a decisão, a Fundação Nacional do Índio e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), do Ministério da Saúde, preveem o cadastro de mais de 200 aeródromos naquela região para atendimento de saúde indígena. A medida garante uma série de benefícios aos moradores e pessoas que precisam acessar a região. Além disso, contribui para o fomento da aviação na região, o atendimento de comunidades isoladas, que têm o modal aéreo como uma das poucas formas de locomoção, permite o acesso à saúde, o apoio a operações de segurança, e está em linha com o Código Brasileiro de Aeronáutica que autoriza que seja dado um tratamento diferenciado àquela região. A alteração realizada pela ANAC dispensa a exigência de autorização prévia de construção de aeródromos privados já construídos e que estejam dentro da Amazônia Legal, desde que não estejam situadas em área de faixa de fronteira. Com este processo foi substituída a anotação de responsabilidade técnica de projeto e execução por uma única de regularização. Mais informações no portal  www.anac.gov.br. 

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