ANAC aprova alterações na matriz de serviços aéreos com emendas a regulamentos

Mudanças entram em vigor 120 dias após publicação no Diário Oficial da União

A Agência Nacional de Aviação Civil aprovou a nova matriz de serviços de transporte aéreo público para passageiro ou carga. O texto da Resolução nº 526, que instituiu a remodelagem dos serviços de transporte aéreo, já foi publicado no Diário Oficial da União. As mudanças buscam viabilizar a modernização e a simplificação no processo de certificação a partir da harmonização de conceitos e adoção de parâmetros técnicos coerentes, estabelecendo dessa forma um ambiente favorável ao desenvolvimento do setor. Entre as principais alterações estão a extinção das espécies de operação previstas no antigo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 119 (por demanda, suplementar, doméstica, bandeira e suplementar); extinção da espécie de Ligação Aérea Sistemática (LAS) com revogação da IAC 202 -1001; estabelecimento de novos parâmetros para o direcionamento dos requisitos técnicos de aeronavegabilidade e operacionais no processo de certificação de aeronaves e empresas aérea; e operadores de aeronaves de até 19 assentos e 3.400kg devem estar inseridos na regulamentação do RBAC nº 135 tanto para operações regulares (agendadas) quanto para as operações não regulares (não agendadas). Já as operações com aeronaves acima de 19 assentos e mais de 3.400kg, deverão estar inseridas nas regras do RBAC nº 121. O projeto que alterou o normativo foi amplamente discutido, internamente e externamente, com a realização de reuniões participativas, consultas internas, webinário e apresentação aos membros do conselho da Agência. O prazo para migração das empresas de certificação é de três anos. Mais informações no portal www.anac.gov.br.

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