Regulamentação da ANAC sobre drones completa um ano em vigor

Mais de 41 mil aeronaves não tripuladas já foram cadastradas na Agência até abril

O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC) nº 94 está completando um ano de vigência. A norma que regulamenta as operações de aeronaves não tripuladas, popularmente conhecidas como drones, entrou em vigor em 3 de maio de 2017. Desde então, até abril deste ano, 41.338 drones foram cadastrados no país por meio do Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), gerenciado pela Agência Nacional de Aviação Civil. O registro de aeronaves não tripuladas é necessário para todo drone com peso máximo de decolagem superior a 250 gramas. O cadastramento é feito de forma simples (on-line) e gratuita. Basta acessar a página temática de drones no portal da ANAC, clicar em “Cadastre seu drone/aeromodelo” e inserir as informações solicitadas. A inscrição no SISANT deve ser feita tanto para operações recreativas (aeromodelos) quanto as de uso profissional. Ao estimular o cadastramento, a ANAC contribuiu ainda para estabelecer no Brasil as melhores práticas internacionais, já presente nos Estados Unidos, na Irlanda, na Rússia, na China e na Turquia. Outros países já anunciaram a intenção de desenvolver sistema semelhante, iniciativa bem recebida pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), que pretende integrar todos os cadastros de drones em nível global. Em complemento à regulamentação vigente, a ANAC vem trabalhando em parceria com fabricantes e operadores de aeronaves não tripuladas para autorizar as operações mais complexas. Para mais informações sobre drones, acesse a página www.anac.gov.br/drones.

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