ANAC inicia Operação Carnaval no setor aéreo

Reforço na fiscalização ocorre nos aeroportos mais movimentados durante o período

A Agência Nacional de Aviação Civil intensifica a fiscalização no período entre 8 a 18 de fevereiro nos aeroportos de Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador, em razão das festas de Carnaval. A intensificação de inspeção tem por objetivo fiscalizar a prestação do serviço de transporte aéreo e prestar informações sobre os direitos e deveres dos passageiros. Todos os servidores que participam são inspetores com treinamento específico para fiscalização e atendimento aos passageiros. As empresas aéreas deverão manter a manutenção dos níveis de reservas e/ou vendas estritamente alinhados à capacidade de aeronaves, rotas planejadas e prestação de serviço de rampa e capacidade da tripulação; reforço nas equipes de segurança, rampa e atendimento, tripulantes, suprimentos, operações e manutenção; reserva total e parcial de aeronaves; aumento do nível de combustível das aeronaves (voos alternados); plano de contingências para eventual queda de sistemas (check-in); aviso especial de alteração de voos; entre outros. A ANAC informa ainda que, pela Resolução nº. 400/2016, é dever da empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voo e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, Internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação de acordo com o horário para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas, a empresa deverá oferecer hospedagem quando houver necessidade de pernoite. Nos casos de preterição de passageiro, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações, além de assegurar o direito a receber assistência material. Se o contrato aceito na hora da compra da passagem não for cumprido, o passageiro deverá registrar sua manifestação, primeiramente, junto à empresa aérea, que pode ser por meio do site www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta, o consumidor pode se comunicar diretamente com as operadrolas, que têm o compromisso de receber, analisar e responder as manifestações em até 10 dias. As manifestações apresentadas nesta plataforma online são monitoradas pela ANAC, que acompanha a qualidade das soluções apresentadas. Se a empresa não estiver cadastrada na plataforma, o passageiro poderá registrar sua manifestação pelo Fale com a ANAC ou presencialmente nos postos de atendimento da Agência.

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